Convênios atendidos no InORP
- AMAFRESP
- ASSEFAS
- AGF SEGURO
- CABESP
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CASSI
- ECONOMUS
- EMBRATEL
- FUNDAÇÃO CESP
- GAMA SAÚDE
- GEAP
- MEDISERVICE
- NOTREDAME
- OMINT
- PLAMTEL
- SAÚDE BRADESCO
- SASSOM
- SPA
- SISTEMA VIDA
- STA CASA DE MONTE ALTO
Informativo administração
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Se houver indicação para o/a paciente receber tratamento clínico (quimioterapia sistêmica ou medicação de suporte) no InORP serão seguidos dois caminhos:
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Pacientes privados: orçamentos e formas de pagamento serão previamente acordados com pacientes e familiares, pelo setor gerencial do InORP (responsável pelo setor: Sra.Neide). Mediante a aprovação, o tratamento será agendado diretamente com a enfermeira responsável. O acerto do tratamento deverá será feito após cada aplicação, quando serão fornecidos documento fiscal e relatório discriminado das despesas.
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Pacientes conveniados: a própria clínica se encarregará de tomar as providências para que o paciente possa fazer seu tratamento – mediante autorização prévia do convênio - sem se preocupar com o processo burocrático de autorização junto ao convênio.
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Caso haja a necessidade de informações adicionais ou surja alguma intercorrência para a aprovação do tratamento, entraremos em contato com o paciente, familiar ou responsável.
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Em alguns casos, o próprio paciente ou responsável deverá levar a solicitação do tratamento ao convênio para que possa ser autorizado. Nestas situações, felizmente raras, assim que a solicitação médica estiver pronta, entraremos em contato para que o paciente (ou responsável) possa vir buscar o pedido e levar para seu convênio. O InORP tomará todas as medidas – de forma antecipada - para facilitar o processo.
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Somente após a autorização do convênio é que serão agendadas as orientações da enfermagem e o tratamento indicado.
